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Acidente de trabalho: Saiba quais os procedimentos necessários para previnir

sPara evitar doenças ocupacionais e acidente de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados para garantir a produtividade e o rendimento do colaborador.

Afinal de contas, o ambiente de trabalho é o lugar onde passamos grande parte do nosso dia – por isso, é tão importante que ele seja saudável e seguro.

 

A cada ano, milhões de trabalhadores são vítimas de acidente de trabalho que podem ser causado por diversos fatores, tais como desatenção, utilização inadequada de equipamentos de proteção ou as condições insalubres oferecidas pelo ambiente.

Fora isso, na maioria das vezes, a empresa acaba tendo que se responsabilizar e indenizar o colaborador acidentado.

 

Principalmente para os profissionais que se expõe ao risco com maior frequência, algumas dicas podem ser úteis para combater possíveis riscos. Confira as dicas!

 

1. Utilizar equipamentos adequados ajuda a previnir acidente de trabalho

 

A primeira atitude a ser tomada para evitar os acidente de trabalho é não abrir mão dos equipamentos de proteção. 

O colaborador deve estar sempre prevenido contra riscos em obras ou situações de risco moderado, manter o uniforme devidamente sinalizado e protegido – este é um princípio básico contra acidente de trabalho.

 

2. Incidentes devem ser informados

 

Se algum problema acontecer, a primeira providência a ser tomada pelo colaborador é informar aos superiores sobre o ocorrido. 

Assim, é possível prevenir o risco de futuros acidentes, da agravação de situações e contar com apoio para obter a solução imediata do problema no ato do incidente.

 

3. Evitar atividades avulsas

 

É fundamental que o colaborador não faça atividades as quais não esteja habituado, já que a inexperiência no assunto pode ocasionar uma ação improvisada. 

E é comum que muitos acidentes aconteçam por falta de informação sobre determinado fator – por isso, é importante seguir orientações sobre os riscos de cada atividade e evitar realizar funções sobre as quais o colaborador não esteja apto a realizar.

 

4. Não tenha pressa!

 

Aquele ditado conhecido tem um porquê de ser tão utilizado: a pressa é inimiga da perfeição. 

No que diz respeito aos acidentes de trabalho, muitos incidentes são ocasionados por causa da desatenção por parte dos profissionais ao realizarem tarefas sob pressão. Dessa forma sem pensar com clareza ou refletir sobre o que estão fazendo.

 

Por isso, o colaborador deve evitar apressar o trabalho, pois além de se expor aos riscos, ele também acabará desenvolvendo serviços de má qualidade.

 

5. Cuidado com ferramentas

 

Descuidar de equipamentos ou improvisar ferramentas pode oferecer sérios riscos no desenvolvimento das atividades do colaborador. 

Se algum material estiver em falta, ele deve solicitar a compra para realizar suas funções com segurança.

 

6. Evitar brincadeiras no trabalho

 

O ambiente de trabalho não é o lugar ideal para distrações. Por isso, deve-se evitar a desorganização e as brincadeiras, deixando a atenção do colaborador estritamente às atividades que ele estiver executando.

Já no tempo livre, é permitido desfrutar de momentos de descanso sem maiores preocupações.

 

7. Promoção de treinamentos regulares de segurança para prevenção de acidente de trabalho

 

O tipo de treinamento vai depender do tipo de negócio com o qual a empresa trabalha, mas, basicamente, ele deve falar sobre transporte de objetos pesados, medidas de segurança que devem ser tomadas diariamente e o uso de equipamentos e ferramentas.

 

8. Correção dos riscos de segurança contra acidente de trabalho

 

Se algum colaborador encontrar um risco de segurança, corrija-o e pergunte se ele tem alguma sugestão sobre melhorias. Para isso, uma boa ideia é criar formulários e deixar que os funcionários respondam anonimamente.

 

Um acidente de trabalho ocorreu: o que fazer?

 

Acidente de trabalho tiram a paz de qualquer gestor de equipe ou do setor de recursos humanos de uma empresa. 

Isso porque não são episódios traumáticos apenas para o colaborador acidentado, mas também afetam a felicidade interna de uma equipe. 

Assim a preocupação aumenta entre os funcionários e gerando gastos para a organização.

 

Mas se não foi possível evitar que determinado acidente de trabalho ocorresse, o que fazer agora? Separamos 3 medidas a serem tomadas caso algum incidente aconteça. Confira!

 

1. Procedimentos emergenciais para acidentes de trabalho

 

Em caso de acidentes de trabalho, a primeira coisa que deve ser feita, como já citamos anteriormente, é a comunicação ao gestor da área e fazer a chamada imediata ao atendimento médico.

 

Se a organização contar com corpo médico próprio, o procedimento é ainda mais simples. No entanto, na maioria dos casos, é necessário acionar o socorro tradicional. 

Se o trabalho estiver sendo executado fora da empresa, é fundamental prestar os primeiros socorros e depois comunicar o empregador.

 

2. Procedimentos legais para a empresa acerca de relação a um acidente de trabalho

 

Depois da ocorrência, a primeira medida que a empresa deve tomar é o contato com a Previdência Social e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O incidente deve ser informado a Previdência o quanto antes – por isso, é necessário estabelecer um prazo mínimo para a notificação.

 

Com o acidentes de trabalho, o colaborador pode ficar afastado durante longos períodos. Em alguns casos e a empresa tem o dever de cobrir todas as despesas dos primeiros quinze dias de afastamento.

Passado esse período, o INSS arca com os gastos por meio do auxílio doença. Porém, é importante destacar: só tem direito ao auxílio do INSS os trabalhadores contribuintes – ou seja, aqueles que são registrados ou que contribuem como autônomos.

 

3. Procedimentos para o colaborador que sofreu acidente de trabalho

 

O colaborador que sofreu acidente de trabalho, na maioria dos casos, têm direito ao reembolso de medicamentos e despesas médicas, afastamento atestado por um médico do trabalho e estabilidade de 12 meses após o retorno.

Isso significa que, quando voltar ao trabalho, a empresa deve manter o colaborador no quadro de funcionários por pelo menos um ano. Dessa forma, sem possibilidade de demiti-lo sem prejuízos jurídicos, antes do término desse período.

 

Caso o empregador não emita o CAT (citado anteriormente), o empregado pode procurar o sindicato de sua categoria e fazer a requisição da emissão do documento. 

Se houver negligência, o trabalhador pode procurar auxílio do Ministério do Trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho.

 

Se necessitar de indenização, o colaborador deve pedi-la até 5 anos, no máximo, após a ocorrência.

 

Procure investir em segurança do trabalho e evite maiores dores de cabeça na sua empresa!

 

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